Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ aprovou a resolução que designa os juízes eleitorais dos 92 municípios do Rio de Janeiro que atuarão permanentemente na fiscalização e orientação sobre propaganda eleitoral. “Neste momento que antecede ao ano eleitoral, esses magistrados vão ter o papel fundamental de orientar os partidos e candidatos, para evitar que eles pratiquem ilícitos eleitorais”, explicou o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
Pela legislação, os TREs têm poder de fiscalizar a propaganda irregular e aplicar sanções apenas em ano eleitoral. Porém, o desembargador Zveiter e o corregedor regional eleitoral, juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, entendem que é preciso agir preventivamente para que agentes públicos no exercício de mandato e pessoas filiadas a partidos políticos não se valham da promoção pessoal para fazer propaganda eleitoral. “É dever da Justiça Eleitoral fiscalizar todo tipo de propaganda eleitoral, uma vez que irregularidades têm o poder de macular a isonomia entre os candidatos”, defendeu o juiz Antônio Augusto Gaspar.
Pela resolução, continua permitido que o agente público no exercício preste contas do exercício do mandato à sociedade. Caso o juiz designado para a fiscalização interprete que há caráter nitidamente eleitoral numa propaganda, o magistrado deve determinar ao partido ou candidato que recolha a propaganda em prazo considerado razoável. Para isso, o ato ilícito praticado deve ser explicitado de forma clara, para que candidatos e partidos sejam orientados a não repetir a irregularidade.
Em Nova Friburgo, o juiz nomeado pelo desembargador, Luiz Zveiter, é Gustavo Henrique Nascimento Silva, juiz da 26º Zona Eleitoral.
Fonte: TRE
Pela legislação, os TREs têm poder de fiscalizar a propaganda irregular e aplicar sanções apenas em ano eleitoral. Porém, o desembargador Zveiter e o corregedor regional eleitoral, juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, entendem que é preciso agir preventivamente para que agentes públicos no exercício de mandato e pessoas filiadas a partidos políticos não se valham da promoção pessoal para fazer propaganda eleitoral. “É dever da Justiça Eleitoral fiscalizar todo tipo de propaganda eleitoral, uma vez que irregularidades têm o poder de macular a isonomia entre os candidatos”, defendeu o juiz Antônio Augusto Gaspar.
Pela resolução, continua permitido que o agente público no exercício preste contas do exercício do mandato à sociedade. Caso o juiz designado para a fiscalização interprete que há caráter nitidamente eleitoral numa propaganda, o magistrado deve determinar ao partido ou candidato que recolha a propaganda em prazo considerado razoável. Para isso, o ato ilícito praticado deve ser explicitado de forma clara, para que candidatos e partidos sejam orientados a não repetir a irregularidade.
Em Nova Friburgo, o juiz nomeado pelo desembargador, Luiz Zveiter, é Gustavo Henrique Nascimento Silva, juiz da 26º Zona Eleitoral.
Fonte: TRE
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