Município terá capacidade de hospedagem expandida para Copa e Olimpíadas
O prefeito Paulo Mustrangi sancionou a Lei 6.861, que estabelece em Petrópolis o meio de hospedagem Cama e Café, no qual o proprietário de uma residência com, no máximo, três quartos, pode destinar seu imóvel para uso turístico. A lei também define a forma de cobrança e incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Essa medida visa ampliar a capacidade dos meios de hospedagem do município para atender à demanda do turismo nos próximos anos, sobretudo no período que compreende a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas de 2016.
“A lei vai favorecer empreendimentos dessa natureza na cidade e permitir que pessoas com quartos vazios e que se enquadram nas exigências utilizem o Cama e Café, se o visitante interessado tiver o perfil desejado. Além de expandir a capacidade de hospedagem, a lei favorece um público diferenciado que busca uma hospedagem com preços mais acessíveis ou de caráter familiar e exclusivo”, disse o diretor de Turismo da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis (FCTP), Aníbal Duarte.
Dentre os benefícios para os interessados estão a legalização do serviço de hospedagem, cadastramento no Cadastur – Cadastro de Turismo – do Ministério do Turismo, pagamento de, aproximadamente, R$ 50 mensais de tributação, possibilidade de emissão de nota fiscal e participação nos programas de incentivo ao turismo na região.
“Diferentemente do sistema de pousada e hotel onde você liga, reserva um quarto e se hospeda, o Cama e Café faz um cadastro do perfil do hospedeiro, tipos de hóspede, se possuem animais, etc. A pessoa vai ligar para a FCTP solicitando o serviço e será indicado um lugar”, acrescentou Aníbal.
O projeto também atende à necessidade de preservação do patrimônio histórico-cultural, principalmente do Centro da cidade, visa auxiliar na geração de emprego, trabalho e renda, além de proporcionar aos visitantes um contato estreito com o estilo de vida e os valores do povo petropolitano.
A categoria de hospedagem Cama e Café, assim denominada pelo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem, do Ministério do Turismo, será implantada após regulamentação da lei, definindo as condições de funcionamento como infraestrutura da hospedagem, fiscalização, localização entre outras. Para isso será criado um grupo de trabalho com a participação das secretarias municipais envolvidas no processo.
O sitema de cadastro e a administração do serviço ficarão baseados na FCTP, responsável pela inscrição, avaliação, mapeamento e estímulo aos interessados. Também será criada uma página na internet para consulta.
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