O texto determina que, no prazo de 360 dias a partir da publicação da lei, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.
“Se os documentos são emitidos pelo estado para apresentação em órgãos públicos, não há motivo para que as pessoas sejam obrigadas a autenticá-los. É preciso dar agilidade ao processo administrativo nesses casos”, comentou o deputado André Corrêa. O projeto foi enviado ao governador, que tem 15 dias para sancioná-lo.
Fonte: Assessoria
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