Medida vale somente para imóveis que estejam localizados em áreas atingidas pela catástrofe
Mauro Gaspar afirma que a iniciativa tem o objetivo de prestar serviços igualitários para todos os teresopolitanos |
Os proprietários de imóveis de áreas afetadas pela tragédia, mas que não foram danificadas pelas chuvas de 12 de janeiro poderão regularizar sua situação junto à Secretaria de Fazenda do Município. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 29 Os interessados podem procurar a prefeitura para fazer o pagamento dos débitos. O setor atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
De acordo com Mauro Gaspar, secretário de fazenda, explicou o porquê dessa prorrogação. “Foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto 4.068 que estabelece as regras para pagamento do IPTU de imóveis de áreas afetadas”, disse ele.
Mauro Gaspar afirmou que esse pagamento prorrogado será permitido de duas formas: “Primeiro para quem fizer o pagamento em cota única, e o contribuinte vai ter 60 dias a contar da publicação do decreto, ou seja, até 27 de agosto de 2011, onde ele vai ter as mesmas condições que ele teria no momento em que aconteceria o vencimento dessa cota em janeiro e fevereiro. Serão dados 20% para quem estiver em dia até o ano-exercício de 2010 e 15% se ele não estiver com o IPTU regularizado e pago”.
Para regularizar a situação junto á Fazenda do município, o contribuinte pode ir até a prefeitura munido do carnê de IPTU. A prorrogação é válida para todos os imóveis em área atingida, independentemente do imóvel estar ou não danificado.
Além do pagamento á vista, este contribuinte pode pagar os débitos deste ano parceladamente. “As parcelas que já se encontram vencidas, que são de abril, maio e junho, poderão ser pagas sem multa e sem juros, parcela-damente, até o último dia útil de dezembro de 2011. Já para as cotas de julho em diante, cessa o período de calamidade, e correrão os prazos, acréscimos e sanções legais determinadas por lei, que é a multa de 2%, e juros de 1% ao mês”, afirmou.
Já os imóveis que possuem laudos de interdição, mesmo não estando danificados terão um esquema diferente. “O imóvel que se encontra atingido na área atingida, mas que não foi afetado diretamente, onde existe um laudo de interdição definitiva, terá o IPTU cancelado via ofício. A prefeitura já tem posse de todos os laudos que foram emitidos de forma definitiva pela secretaria de defesa civil e meio ambiente, nós já temos posse desses laudos e já estamos procedendo o cancelamento desses IPTU dos imóveis atingidos e que não poderão ser jamais ocupados novamente”, ressaltou.
Se o contribuinte se sentir mais seguro, ele pode ir à secretaria de Fazenda e pode ser orientado sobre os procedimentos necessários.
De acordo com Mauro Gaspar, secretário de fazenda, explicou o porquê dessa prorrogação. “Foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto 4.068 que estabelece as regras para pagamento do IPTU de imóveis de áreas afetadas”, disse ele.
Mauro Gaspar afirmou que esse pagamento prorrogado será permitido de duas formas: “Primeiro para quem fizer o pagamento em cota única, e o contribuinte vai ter 60 dias a contar da publicação do decreto, ou seja, até 27 de agosto de 2011, onde ele vai ter as mesmas condições que ele teria no momento em que aconteceria o vencimento dessa cota em janeiro e fevereiro. Serão dados 20% para quem estiver em dia até o ano-exercício de 2010 e 15% se ele não estiver com o IPTU regularizado e pago”.
Para regularizar a situação junto á Fazenda do município, o contribuinte pode ir até a prefeitura munido do carnê de IPTU. A prorrogação é válida para todos os imóveis em área atingida, independentemente do imóvel estar ou não danificado.
Além do pagamento á vista, este contribuinte pode pagar os débitos deste ano parceladamente. “As parcelas que já se encontram vencidas, que são de abril, maio e junho, poderão ser pagas sem multa e sem juros, parcela-damente, até o último dia útil de dezembro de 2011. Já para as cotas de julho em diante, cessa o período de calamidade, e correrão os prazos, acréscimos e sanções legais determinadas por lei, que é a multa de 2%, e juros de 1% ao mês”, afirmou.
Já os imóveis que possuem laudos de interdição, mesmo não estando danificados terão um esquema diferente. “O imóvel que se encontra atingido na área atingida, mas que não foi afetado diretamente, onde existe um laudo de interdição definitiva, terá o IPTU cancelado via ofício. A prefeitura já tem posse de todos os laudos que foram emitidos de forma definitiva pela secretaria de defesa civil e meio ambiente, nós já temos posse desses laudos e já estamos procedendo o cancelamento desses IPTU dos imóveis atingidos e que não poderão ser jamais ocupados novamente”, ressaltou.
Se o contribuinte se sentir mais seguro, ele pode ir à secretaria de Fazenda e pode ser orientado sobre os procedimentos necessários.
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