quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Moradores conseguem vitória na Justiça contra a Concer

















Uma decisão da Justiça vai obrigar a Concer a conceder isenção de pedágio para moradores ou ocupantes de imóveis comerciais de comunidades próximas ao pedágio de Areal, que utilizam a BR-040 e precisam passar diariamente pelo pedágio. A decisão favorece moradores de comunidades do Bambuzal, Cantinho Galvão, Barra Mansa (em parte), Condomínio Paddock, Haras Fazenda Mondesir, Condomínio Fazenda das Roseiras e Condomínio Village das Rosas, que poderão circular sem restrição quanto ao número de passagens diárias.
O documento assinado pelo juiz da 2ª Vara Federal, Fábio Nobre Bueno Brandão, estabelece um prazo de 60 dias para que a Concer cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz determina ainda a ampla divulgação dos critérios a ser elaborados, inclusive de forma visível nas cabines de pedágio da praça na altura do Km-45 da BR-040, por no mínimo 180 dias.
Na sentença deferida no dia  29 de julho, o juiz determina ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize o cumprimento da decisão. “Condeno a ANTT a exercer concretamente o poder/dever de fiscalizar a observância dos critérios objetivos da isenção aceitos pela concessionária por força de acordo judicial, bem como os critérios adotados por força desta sentença, sob pena desta vir a responder solidariamente com a Concer, em caso de injustificada omissão”, consta da decisão.
A decisão é fruto de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal em 2007, reivindicando a isenção do pagamento de pedágio para os moradores daquelas comunidades.  O processo vem sendo acompanhado pela procuradora Vanessa Seguezzi, que em  10 de setembro de 2009 chegou a formalizar um acordo estabelecendo que em 15 dias a concessionária  desenvolvesse estudos sobre o caso dos moradores agora beneficiados.

Fonte: Tribuna de Petrópolis

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