quinta-feira, 30 de junho de 2011

Carro zero será liberado da vistoria no ano seguinte ao do emplacamento

Medida valerá a partir de 2012 para veículos de passeio particulares

A partir de 2012, um carro zero quilômetro emplacado num determinado ano não precisará se submeter à vistoria veicular no ano seguinte. Isto significa que um automóvel de passeio comprado e registrado em 2011 - ocasião em que se dá o primeiro licenciamento - só será submetido a vistoria em 2013, sendo liberado do serviço em 2012. Segundo o presidente do Detran, Fernando Avelino, a mudança deixará fora da vistoria cerca de 300 mil automóveis, “que é, mais ou menos, o número de carros novos emplacados por ano no Rio”.

 Fruto de decisão conjunta entre o Detran, Secretaria de Estado do Ambiente, Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a iniciativa beneficia os veículos considerados como de uso não intensivo, ou seja, veículos de passeio particulares com capacidade para, no máximo, cinco passageiros. Segundo entendimento técnico das quatro instituições, nos dois primeiros anos de uso, o desgaste de carros na situação descrita não compromete as condições mínimas de segurança e o nível de emissão de gases.

 O Diário Oficial de quarta-feira (29/6) publicou a Resolução do Conema nº 34, de 27 de maio de 2011, que “aprova o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV) para o Estado do Rio de Janeiro”, liberando da vistoria de emissão de gases os chamados carros de passeio. A matéria será agora regulamentada por Portaria da Presidência do Detran, para vigorar em 2012.

 O presidente do departamento explica que “os veículos liberados da vistoria, ao quitarem o GRD (Guia para Regularização de Débitos) de 2012 (popularmente conhecido como IPVA), deixarão de pagar o Licenciamento Anual, hoje fixado em R$ 90,30.

 Ainda segundo Avelino, a entrega do novo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - se dará respeitando os prazos de final de placa, que serão prévia e amplamente anunciados pelo Detran.

 - A logística de entrega de tais documentos valorizará a segurança do processo, como também o conforto do cliente – diz ele.

 O presidente do Detran esclarece que a medida conjunta não contempla os chamados veículos de uso intensivo: ônibus; microônibus; caminhões; veículos da categoria aluguel, sejam automóveis, caminhonetes; camionetas, motos ou utilitários; e veículos particulares com capacidade superior a cinco passageiros, entre os quais automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários.

 Independentemente do ano em que o veículo for registrado, o Detran não poderá deixar de exigir a vistoria nas seguintes situações, previstas em Resolução do CONTRAN: a) Mudança de domicílio ou residência; b) Transferência de propriedade; c) Alteração de características do veículo; e d) mudança de categoria, já que, em todos estes casos, há a necessidade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo”.

 - O entendimento entre o Detran, a Secretaria de Estado do Ambiente, o Conema e o Inea demonstra claramente que o respeito ao ar que respiramos e à segurança no trânsito podem e devem andar juntos – ressaltou Avelino.

Fonte: Ascom do Detran

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