De acordo com o artigo 13 da Lei das Eleições "é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado". Em seu parágrafo 1º, o dispositivo legal estabelece que "a escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição".
Além de Werner Benites, as demais chapas tiveram os registros de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito deferidos pela 110ª Zona Eleitoral. São eles: pelo PCdoB, Ezaquiel Siqueira da Conceição e Maria das Graças Melo de Souza; pelo PSOL, Octaciano Gomes Ramos e Thelma Regina Lodi Castro; pelo PPS, Genivaldo Ferreira Nogueira e Eduardo Domingos Marques; pelo PT, Álvaro Alencar de Oliveira Rodrigues e Gutemberg Oliveira de Assunção; e pela Coligação "Magé no rumo certo" (PMDB, PSDB, PSL e PSC), Nestor de Moraes Vidal Neto e Cláudio Ferreira Rodrigues.
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